Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal para fgv

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271454 Direito Penal
ábio Augusto praticou dois diferentes crimes de furto pelos quais foi denunciado, iniciando dois diferentes processos penais. Em razão do primeiro crime de furto, Fábio Augusto foi condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Quando já se encontrava cumprindo a primeira pena, restou condenado a pena privativa de liberdade pela prática do segundo crime, mas essa sanção penal foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a sentença que impôs a pena alternativa, o juízo competente para executar as penas converteu-a em privativa de liberdade.
Diante do caso exposto, é correto afirmar que a conversão:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271452 Direito Penal
Weber Júnior foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por crime de roubo de um telefone celular, praticado em 1º de janeiro de 2021. Na oportunidade, afirmou que quebraria a “cara” da vítima, caso não lhe entregasse o aparelho, sendo preso em flagrante e submetido à prisão cautelar até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de ser primário, a lentidão crônica da Vara de Execuções Penais fez com que, somente no dia 31 de abril de 2022, Weber Júnior progredisse para o regime aberto e deixasse a unidade prisional, autorizado a prosseguir o cumprimento da pena em prisão-albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. Contudo, jamais compareceu ao local em que seria instalado o aparelho de monitoramento, razão pela qual foi considerado evadido a partir do dia 1º de maio de 2022, sendo proferida decisão de regressão cautelar ao regime semiaberto com expedição de mandado de prisão.
Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271451 Direito Penal
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que limitam o poder de punir do Estado.
O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271440 Direito Penal
Na ação penal nº xxxx-xxx-xx, Maria da Graça, 52 anos, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal), em razão de ser a responsável pela empresa de móveis pré-moldados Novotrato Ltda. Narra a inicial acusatória que a denunciada, em 08/02/2016, foi procurada por Elias de Lima, que, após pesquisa de mercado sobre o melhor preço, intencionou adquirir bens no valor total de R$ 2.600,00 no referido estabelecimento comercial. Apesar do pagamento da contrapartida, os móveis não foram entregues no prazo estipulado, razão pela qual Elias decidiu desfazer o negócio, porquanto se sentiu lesado enquanto consumidor. De acordo com as declarações prestadas perante a autoridade policial, a suposta vítima, ao entrar em contato com Maria da Graça para desfazer o contrato em razão do inadimplemento da empresa, recebeu três cheques. Entretanto, ao tentar sacar os valores, estes não possuíam provisão de fundos, motivo pelo qual realizou o Boletim de Ocorrência. Instaurado o inquérito policial, foram juntados documentos e ouvida Maria da Graça, que confirmou as informações prestadas pela vítima, justificando que não dispunha do valor para pagamento, pois investira o dinheiro na produção dos móveis do contrato cancelado pelo ofendido. Ainda assim, antes da deflagração da ação penal, Maria da Graça devolveu a Elias o valor de R$ 1.600,00. A denúncia foi apresentada em 15/03/2016 e a ré, citada pessoalmente, recusou a proposta de sursis (Art. 89 da Lei nº 9.099/1995). Assim, recebida a embrionária acusatória em 25/05/2016, foi realizada a instrução processual, na qual Elias reiterou a versão prestada no inquérito policial e ratificou seu desejo na continuidade da persecução penal. A denunciada não foi interrogada e qualificada na instrução por não ter sido localizada no endereço dos autos para intimação da audiência, razão pela qual foi declarada revel. A instrução se encerrou em 20/06/2022. O Ministério Público apresentou alegações finais pela condenação, lastreando sua manifestação no depoimento da vítima, no depoimento da ré prestado no procedimento extrajudicial e na documentação aduanada nos autos. Encerrada a instrução, foram os autos à defesa técnica para memoriais escritos.
Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271438 Direito Penal
Gustavo e Juliana, cidadãos em situação de rua, dormindo todas as noites nas calçadas e debaixo de marquises, em determinada data, acabam mantendo relações sexuais no período noturno, mesmo cientes do risco de serem flagrados por algum transeunte. O ato sexual acaba sendo percebido por Flávia, que passava pelo local e que, imediatamente, aciona a guarda municipal. Gustavo e Juliana então são conduzidos para a Delegacia de Polícia onde é lavrado o termo circunstanciado classificando o fato no Art. 233 do Código Penal (“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”). Gustavo e Juliana acabam sendo liberados pela autoridade policial, após firmarem compromisso de comparecer ao juízo, nos moldes do Art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Designada audiência preliminar, não foi possível a proposta de transação penal, posto que Gustavo e Juliana já tinham aceitado, há menos de três anos, o mesmo direito (Art. 72 e 76, §2º, inciso II, da Lei nº 9.099/1995). Em data subsequente foi realizada audiência de instrução e julgamento (Art. 79 da Lei nº 9.099/1995), quando, após apresentação de defesa preliminar pelo defensor público, houve a oitiva das testemunhas de acusação e posterior interrogatório de Gustavo e Juliana. Em ato contínuo, o Ministério Público, em sua derradeira fala, pede a condenação de ambos.
Aberta oportunidade de manifestação para a defesa técnica, diante de uma visão garantista do direito penal, deverá o defensor público, como tese principal, sustentar:
Alternativas
Respostas
11: E
12: C
13: D
14: B
15: C