A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal
Brasileiro, em crime de
A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal
Brasileiro, em crime de
A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal
Brasileiro, em crime de