Dos crimes contra a administração pública, trata-se de
crime de peculato, estabelecido pelo Código Penal
Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a
doze anos, e multa. Já na modalidade culposa, se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem,
é previsto pena:
Se pelo crime contra a ordem tributária, por suprimir
ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório, ao negar ou deixar de fornecer, quando
obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa
a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a
legislação, resultar em grave dano à coletividade ou ser o
crime cometido por servidor público no exercício de suas
funções, as penas podem agravar:
Dos Crimes, praticados por particulares, contra a
ordem tributária, ao suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, pela conduta de
omitir informação, ou prestar declaração falsa ás
autoridades fazendárias, incorrerá na mesma pena do
particular que: