Nos termos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal),
os condenados que cumprem pena em regime fechado
ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão
para sair do estabelecimento, mediante escolta,
quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato:
Aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual,
que não provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se,