Com relação ao disposto no Código Penal, Lei
nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Dos
Crimes contra a Administração Pública.
Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio: