A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich
Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma
“sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com
efeito, essa nova configuração social produz reflexos
nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos
princípios correlatos. Uma das consequências desse
fenômeno é a chamada “administrativização” do
direito penal, sobre a qual é correto falar que: