A fase da lavagem de capitais, de acordo com as
definições do COAF, em que são realizados diversos
negócios e movimentações financeiras, a fim de
impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos
valores é denominada pela doutrina de:
Apropriar-se de coisa que está em sua detenção -
embora vigiada -, com dolo de assenhoramento
surgido posteriormente ao recebimento da coisa e
valendo-se de concurso de pessoas na execução da
conduta, configura crime de: