O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997,
possui como causa especial de aumento de pena
(majoração de um sexto a um terço) ser o delito
cometido contra grupos específicos de pessoas. Não
constitui, entretanto, hipótese de agravamento da
pena, quando o crime for praticado contra:
A Lei de Combate às Drogas (Lei n° 11.343/2006)
prevê a aplicação de algumas penalidades ao usuário
de substâncias entorpecentes, definido legalmente
como aquele que traz consigo, para consumo pessoal,
drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Entre tais
medidas não está incluída a pena de: