O erro sobre elementos constitutivos do tipo penal, essencial ou acidental, em todas as suas
formas, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade, consignou que a superveniência de
causa relativamente independente somente afasta a imputação quando, por si só, produziu
o resultado, excluindo outras considerações quanto aos fatos anteriores ocorridos.