Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo
fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de
seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações
apenas para o primeiro.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou
opoente.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de
contratação de fornecimento de produtos e serviços.