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I. A impenhorabilidade é oponível em processo movido para execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal.
II. Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis.
III. Pode beneficiar-se da impenhorabilidade aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso e para ele transfere a residência familiar, não se desfazendo da moradia antiga.
É correto o que se afirma APENAS em
I. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, ficando sub-rogado, ainda, nos direitos do credor.
III. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário.
IV. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em