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parcial de bens e possuem dois imóveis, um apartamento de dois
quartos, no centro do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200 mil, e
uma casa de um quarto, na Barra da Tijuca, no valor de
R$ 220 mil, onde residem alternadamente.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens, a respeito do bem de família.
parcial de bens e possuem dois imóveis, um apartamento de dois
quartos, no centro do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200 mil, e
uma casa de um quarto, na Barra da Tijuca, no valor de
R$ 220 mil, onde residem alternadamente.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens, a respeito do bem de família.
Carla cedeu a Sílvia crédito que possuía com Luíza. Na data avençada para pagamento do débito, Sílvia procurou Luíza, ocasião em que ficou sabendo da condição de insolvência da devedora. Nessa situação, Carla será obrigada a pagar a Sílvia o valor correspondente ao crédito, haja vista a regra geral de que o cedente responde pela solvência do devedor.
lei estabelecendo, no art. 2.º, que os proprietários de veículos
populares pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do
preço fixado na bomba de combustível. Suponha, ainda, que, no
art. 5.º, a referida lei tenha definido veículo popular como aquele
com motorização até 1.6.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
lei estabelecendo, no art. 2.º, que os proprietários de veículos
populares pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do
preço fixado na bomba de combustível. Suponha, ainda, que, no
art. 5.º, a referida lei tenha definido veículo popular como aquele
com motorização até 1.6.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
I - têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;
II - consideram-se móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
III - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, nos termos da lei;
De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:
I - são pressupostos da responsabilidade subjetiva: conduta culposa do agente, nexo causal e dano, podendo haver ilicitude sem dano e dano sem ilicitude;
II - mesmo o exercício regular de um direito pode se transformar em ato ilícito se e quando seu titular exceder os limites estabelecidos pela lei;
III - a pessoa jurídica, detentora de honra subjetiva, pode sofrer dano moral quando ofendida em sua reputação;
IV - a culpa contra a legalidade decorre de o dever violado resultar de texto expresso de lei ou de regulamento.
De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:
I. A lesão permite a resolução do negócio pela superveniência de onerosidade excessivamente desproporcional.
II. A condição suspensiva ou resolutiva não permite, enquanto não se verificar, a aquisição do direito a que visa o respectivo negócio.
III. A condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem seu implemento aproveite é considerada como não verificada.
IV. O encargo somente é possível em negócios onerosos realizados por mútuo consentimento e para os quais não haja forma especial prevista em lei.
I. O juiz pode reconhecer de ofício prescrição ou decadência, mesmo quando esta for convencional.
II. Quando o ato ilícito deva ser apurado no juízo criminal, não corre prescrição antes da respectiva sentença definitiva, não sendo bastante para permitir a fluência do prazo mera sentença penal recorrível.
III. Ato extrajudicial do devedor de inequívoco reconhecimento da dívida interrompe a prescrição.
IV. A interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.
I. A mora absoluta, que se dá, entre outros casos, pela inutilidade da prestação ao credor, implica a resolução do contrato.
II. A purga da mora do credor exige a sujeição aos efeitos da mora até a data do efetivo pagamento.
III. Os juros da mora se contam desde a citação assim nas obrigações negociais como nas obrigações decorrentes de ato ilícito.
IV. A cláusula penal ressarcitória equivale a perdas e danos prefixados e não à sanção punitiva.
I. O terceiro não interessado pode pagar a dívida mesmo contra a vontade do devedor.
II. O terceiro pode pagar a dívida, mas não consignar em pagamento.
III. Quem de boa-fé paga ao credor aparente, paga mal e não se libera da obrigação.
IV. Se o devedor paga ao credor após ser intimado da penhora sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro a quem aproveita a constrição.
I. Em regra, nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa tem melhoramentos e acrescidos desde a celebração da compra e venda até a tradição, pode o vendedor exigir aumento no preço e, se com ele o comprador não anuir, resolver a obrigação.
II. Tratando-se de obrigação de restituição de coisa certa pode o devedor retê-la até que seja indenizado pelos melhoramentos ou acréscimos naturais que sobrevieram enquanto a possuía.
III. Tratando-se de obrigação de fazer fungível pode o credor, havendo urgência, mandar executar o fato independentemente de autorização judicial, para depois ser ressarcido, caso em que a obrigação se converte em obrigação de entrega de coisa certa.
IV. Quando a obrigação é indivisível os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.
I. A cessão de crédito depende de anuência do devedor.
II. A assunção de dívida deve ser comunicada ao credor no prazo de trinta dias de sua realização, sob pena de suspensão de seus efeitos até medida judicial ulterior.
III. A cessão de contrato deve observar os mesmos requisitos de forma da cessão de crédito.
IV. Na cessão de crédito, pode o cessionário exercer atos conservatórios do direito cedido independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor.