As obrigações nascem para ser satisfeitas, implementadas, cumpridas. O adimplemento de uma obrigação é denominado pagamento e acarreta a liquidação, a extinção de uma obrigação. Dessa forma, o pagamento pode ser direto ou indireto, sendo tais formas disciplinadas pelo Código Civil. Por outro lado, o Código Civil também elenca duas formas de transmissão de obrigações, que não se confundem com o pagamento.
Dentre os institutos listados a seguir, assinale o que não é previsto pelo Código Civil como pagamento e sim como forma de transmissão de obrigação.