Caio estabeleceu-se, com animus domini, em praça pública abandonada pelo Município. Decorridos mais de 20 anos, sem
oposição das pessoas que frequentavam o local, requereu fosse declarada usucapida a área. Tal praça constitui bem
Antevendo que se divorciaria de Márcia, Marcos transferiu parte de seu patrimônio a Cíntia, de maneira graciosa, declarando, no
entanto, ter realizado uma compra e venda. Tal ato é
Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar
obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não
entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação,
Mário alegou prescrição, que, no caso,
Lourenço adquiriu imóvel em localidade servida por “Associação de Moradores”, à qual Lourenço não se associou. Passado um
mês em que se instalou no local, Lourenço recebeu, da associação, boleto de cobrança de taxa de manutenção, à qual não
anuiu, bem como comunicado dando conta de que, em Assembleia Geral realizada um ano antes, decidiu-se que todas as
pessoas que se instalassem no bairro seriam obrigadas a pagar contribuição, independentemente de anuência prévia, tendo em
vista a necessidade de custeio de despesas, dentre as quais a contratação de segurança privada. O estatuto da referida
associação nada dispõe sobre a transmissibilidade da qualidade de associado. De acordo com jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, referida deliberação