A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público
O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB estabelece regras para o instituto do casamento, e na dissolução no que se refere, especificamente, ao domicílio. Essas regras dispõem o seguinte: