O estatuto civil de 2002 recebeu o influxo do desenvolvimento da teoria hermenêutica no direito. No atinente aos critérios hermenêuticos adotados pelo texto do Código Civil vigente para prescrever como devem ser interpretados os negócios jurídicos, pode-se afirmar que
Uma das inovações mais importantes do estatuto civilista de 2002 é o capítulo referente aos direitos da personalidade, introduzido logo nos primeiros artigos do código (arts. 11 a 21). No que diz respeito aos direitos da personalidade, o Código Civil vigente prescreve que