Supondo-se que a Lei “W”, de vigência considerada temporária pelo ordenamento jurídico, revoga, de forma expressa, a Lei “X” e que, devido a mudanças de comportamentos socioeconômicos, a lei revogadora vem a perder sua vigência, tem-se que:
Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que