Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente e será punida, entre outras, com a(s) seguinte(s) sanção(ões):
Motosserra, madeira e animal silvestre são apreendidos em operação policial para combate a crimes ambientais. Nos estritos termos do quanto determina o art. 25 da Lei n.º 9.605/98, tais coisas podem, entre outras soluções, respectivamente, ser objeto de