São direitos do trabalhador com vínculo CLT afastados por mais de
quinze dias por doença ou acidente de trabalho, e que não são
direitos daqueles afastados por mais de quinze dias por doença
comum:
De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e que trata da segurança e medicina do trabalho,