Nos termos da lei de greve, Lei n° 7.783/1989, fica vedada
a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador,
com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o
atendimento de reivindicações dos respectivos empregados
a qual se denomina
O contrato de trabalho individual, ao estabelecer uma remuneração
mensal ao empregado, caracteriza o requisito
contratual indicado pela doutrina atinente à: