Katila, empregada da empresa Z, estava afastada de seu
emprego em razão de uma doença cardíaca. Durante alguns
meses Katila recebeu auxilio-doença previdenciário.
Após 40 dias da cessação efetiva do benefício previdenciário,
Katila ainda não retornou a seu emprego e não
justificou o motivo de não retornar. Neste caso, conforme
súmula do TST
A Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão
do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância
com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comunicará
a sua cliente que ela possuirá direito a receber