O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social compõe parte substantiva do orçamento do Estado de Goiás. Essa
preocupação – em se evitar o déficit atuarial − foi um dos vetores mais importantes da Lei Complementar Estadual nº 161 de 30
de dezembro de 2020. Determinou o legislador complementar estadual que os projetos de lei que repercutirem nos benefícios
previdenciários devem apresentar parecer técnico − acerca dos impactos orçamentário-financeiro e atuarial no RPPS/GO −,
emitidos pela GOIASPREV. Essa determinação atende ao princípio da
A centralização de recursos da Administração Pública do Estado de Goiás junto à Conta Única do Tesouro, conforme estabelecido pela Lei Complementar estadual nº 121/2015, constitui medida
O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda de Goiás. Nos termos da Lei do Processo Administrativo Tributário Estadual
(Lei Estadual nº 16.469/2009),
Um servidor efetivo, integrante dos quadros da Secretaria da Educação, foi apenado, em regular procedimento administrativo disciplinar, com multa, em mitigação à penalidade de suspensão, diante de comprovada infração disciplinar. Considerando que a penalidade, em abstrato, para a infração em questão, é a suspensão, a decisão da autoridade competente, no referido processo disciplinar
A Lei de Parcerias Público-Privadas do Estado de Goiás – Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004 –, ao regulamentar essa
espécie de mecanismo de colaboração, estatui que tais ajustes não podem ter por objeto a