Na Resolução Normativa n. 9/2014-CR, de 13 de fevereiro
de 2014, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos estabelece ser obrigatório
a celebração de contrato de abastecimento de água e/ou
de contrato de esgotamento sanitário entre o Prestador de
Serviços e o Usuário responsável pela unidade usuária a
ser atendida quando
Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro
de 2008, que dispõe sobre a política de ligação de
água da empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago),
o Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos estabelece
que
De acordo com a Lei Estadual n. 14.939, de 15 de setembro
de 2004, entre os objetivos para a Implementação do Marco
Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário, está presente o seguinte: