Segundo o Decreto Estadual n° 41.425, de 06 de agosto
de 2006, que altera e consolida o Estatuto da Fundação Santa
Cabrini-FSC, o Conselho de Administração da FSC contará com
a participação da seguinte autoridade:
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de: