O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia do Estado são instituições que, na Constituição do Estado
de Minas Gerais, são tratadas na seção que dispõe sobre as “Funções Essenciais à Justiça”.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que
Tal como a Constituição da República de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabeleceu um regime
jurídico aos servidores públicos, no qual se enumeram normas básicas sobre o acesso e a perda do cargo, emprego
ou função pública, bem como as condições necessárias para a aquisição da estabilidade.
Dentre as disposições normativas estaduais, NÃO é correto o que se afirma em:
A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do