O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia do Estado são instituições que, na Constituição do Estado
de Minas Gerais, são tratadas na seção que dispõe sobre as “Funções Essenciais à Justiça”.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que
Tal como a Constituição da República de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabeleceu um regime
jurídico aos servidores públicos, no qual se enumeram normas básicas sobre o acesso e a perda do cargo, emprego
ou função pública, bem como as condições necessárias para a aquisição da estabilidade.
Dentre as disposições normativas estaduais, NÃO é correto o que se afirma em:
A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do
Theotônio Brancão, brasileiro, casado, funcionário concursado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não comparece ao serviço, sem causa justificada, há 58 (cinquenta e oito) dias consecutivos no ano em curso. Respeitado do devido processo legal, o servidor está sujeito à pena de