Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização da propaganda eleitoral, sendo
solidários nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Tal solidariedade,
porém, é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos
integrantes de uma mesma coligação.
Segundo a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no ano em que se realizar eleição fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira
e administrativa.