Questões da Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto
Foram encontradas 2 questões
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Ano: 2014
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
TJ-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto |
Q386385
Direito Eleitoral
A crescente conscientização da sociedade em ser obedecido o princípio da moralidade nas relações jurídicas de qualquer natureza, notadamente em face da compra de votos para a eleição aos cargos do Executivo e do Legislativo, fez nascer, por meio de um projeto de iniciativa popular, apoiado no Artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, com mais de 1 milhão de assinaturas, o Artigo 41-A da Lei Federal nº 9.504, de 30.09.1997.
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Ano: 2014
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
TJ-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto |
Q386380
Direito Eleitoral
Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.