De acordo com a Política Nacional de
Humanização (PNH), a Humanização
deve ser entendida como um conjunto de
princípios e diretrizes que se traduzem
em ações nos diversos serviços, nas
práticas de saúde e nas instâncias do
sistema, caracterizando uma construção
coletiva. Por isso deve ser considerada
uma política
A lei complementar 141 de 2012
regulamenta o § 3° do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações
e serviços públicos de saúde. Assim,
o mínimo que os Municípios deverão
aplicar anualmente em ações e serviços
públicos de saúde é