Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei 6.815 de 1980 (revogada pela lei 13.445 de 2017) lei 6.964 de 1981 – situação jurídica do estrangeiro no brasil e criação do conselho nacional de imigração em legislação federal
Foram encontradas 29 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial.
No ano de 2020, um estrangeiro considerado um indivíduo
nocivo e perigoso foi expulso do Brasil por ter cometido um
crime comum doloso com pena privativa de liberdade. Nessa
situação, ele estará impedido de reingressar no Brasil por
prazo indeterminado.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento
final pela autoridade judiciária brasileira competente
quanto à legalidade do requerimento estrangeiro,
independentemente do momento de formalização do
pedido de extradição feito pelo governo italiano ao
governo brasileiro.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
O STF poderá, após a análise do caso, determinar que o
extraditando responda ao processo de extradição em
liberdade, além de impor medidas cautelares diversas da
prisão, como a retenção do documento de viagem, até o
julgamento definitivo da ação.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a
Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão
que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão
cautelar.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por
meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu
caráter simplificado e célere, torna desnecessário o
pronunciamento prévio do STF.