De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 5.707/2006, são considerados eventos de capacitação aqueles que contribuam
para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional. Para fins deste decreto, são entendidos como eventos de capacitação, exceto:
De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento
regularmente instituído quando o tempo destinado à capacitação se mantiver dentro dos seguintes prazos: