A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das
pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que,
no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo
poderá ser delegada.
Descumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo
acordo pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do conhecimento pela administração
pública do referido descumprimento.
A Lei n. 12.846/2013 introduziu uma tipologia de ilícitos passíveis de serem praticados
por pessoas jurídicas, que se relacionem com a administração pública, que pode redundar
em responsabilização administrativa e judicial, independente da demonstração de dolo ou
culpa.