A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos
no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67 (responsabilidade
dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa
de liberdade e da reparação civil do dano causado ao
patrimônio público ou particular, acarreta também
Suponha que um Prefeito de um Município da Federação
Brasileira decida que na Administração Pública municipal
não deve ser aplicada a Lei Federal n° 8.666/93, mas sim
um regulamento formulado por sua equipe técnica. Nos
termos do que está previsto no Decreto-Lei n° 201/67, a
conduta do Prefeito