A Lei n. 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) possibilita aos
tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse
caso, a publicação eletrônica, nos casos em que couber, substitui qualquer outro meio de
publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi
disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos
processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92
(Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a
paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta
diligência sempre realizada em segredo de justiça.
Na forma da Lei n. 12.694/12, em processos ou procedimentos que tenham por objeto
crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente, a inclusão do preso no
regime disciplinar diferenciado, a prolação da sentença, a progressão ou regressão de
regime de cumprimento de pena, a concessão de liberdade condicional, a transferência de
preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, entre outros.