A Lei n.º 8.691/93 criou o Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC), vinculado à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a finalidade de assessorar o Ministro Chefe daquela Secretaria e o Ministro da Ciência e Tecnologia na elaboração da Política.
Segundo o que estabelece a Lei n.º 8.691/93, a Carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e é constituída de três cargos, a saber:
O Pesquisador Titular, o Pesquisador Associado e o Pesquisador Adjunto, quando possuidores de título de Doutor ou de habilitação equivalente, são servidores de carreira que, nos moldes da Lei n.º 8.691/93, poderão, após cada período de sete anos de efetivo exercício de atividades, requerer até seis meses de licença para aperfeiçoamento profissional. Esse tipo de licença é denominada pela referida lei de: