De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público (MCASP), "os entes da Federação
somente poderão detalhar a conta contábil nos
níveis posteriores ao nível apresentado na relação
de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta
esteja detalhada no PCASP até o 6° nível (item), o
ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7° nível
(subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros
níveis". Considerando-se inclusive as demais
prescrições do MCASP, é correto afirmar que