O critério de mensuração ou avaliação das
disponibilidades, conforme a Resolução do CFC nº
1.137/08 e suas alterações, é pelo valor original, feita a
conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de
câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
Quando houver variação positiva na taxa de câmbio,
essas variações devem ser contabilizadas como:
Pela definição contida no Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público, os valores acrescidos ao
patrimônio que não transitaram pelo resultado como
variações patrimoniais aumentativas (VPA) devem ser
contabilizados como: