Os princípios de contabilidade não estão mais positivados nas
normativas brasileiras, haja vista a revogação da Resolução
CFC n.º 750/1993. No entanto, ainda têm valor doutrinário e
sua aplicação na escrituração contábil é decorrência expressa
da Interpretação Técnica Geral 2000 (R1) – escrituração
contábil, do Conselho Federal de Contabilidade. Sendo assim,
o contador que apropria mensalmente os direitos
proporcionais de férias e de 13.º salário dos funcionários de
uma empresa, para pagamento em momento oportuno, está
observando, diretamente, o princípio do(da)