As demonstrações contábeis, juntamente com as
notas explicativas que as integram, devem permitir
a adequada compreensão, interpretação e análise:
(i) da situação patrimonial e financeira da entidade
em determinada data; e (ii) das transações realizadas
pela entidade no período findo nessa data. Pelo
artigo 176 da Lei n° 6.404/1976, alterado pela
Lei n° 11.638/2007, as demonstrações contábeis
obrigatórias, acompanhadas das notas explicativas,
são:
I. Balanço Patrimonial.
II. Demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados.
III. Parecer do Conselho Fiscal.
IV. Demonstração de Fluxo de Caixa.
V. Demonstração de Origens e Aplicação de
Recursos.
Destas, de acordo com a Lei n° 11.638/2007, são
obrigatórias apenas