De acordo com critérios e nos termos da Lei Lei
9.711/98, referente à retenção dos 11% de INSS
sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo
da prestação de serviços, fica a contratante
dispensada de efetuar a retenção quando forem de
O percentual de retenção, das contribuições,
aplicável sobre o valor pago à título da Cofins,
PIS/Pasep e CSLL corresponde a 4,65%, o qual
representa a soma das alíquotas de