A demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.638/07,
que definiu sua estrutura. Com base nessa estrutura, o recebimento de vendas à vista de produtos e a
aquisição à vista de ativo imobilizado devem ser classificados, respectivamente, no Fluxo de Caixa das
Atividades: