De acordo com a legislação em vigor, as doações e subvenções efetuadas pela União, Estados e Municípios para as empresas devem ser contabilizadas como:
Em conformidade com o estabelecido pela Resolução CFC no 1.121/08 o conceito financeiro de manutenção do capital, no qual o capital é definido em unidades monetárias nominais, o ganho por manutenção e/ou estocagem de ativos, no período, só podem ser reconhecidos como lucro