O município de Serena, ao longo dos anos, tem
aumentado constantemente suas despesas de
pessoal, conforme demonstram os Relatórios de
Gestão Fiscal publicados. No último exercício findo, atingiu um gasto de pessoal de 75% de sua
receita corrente líquida. Diante deste resultado,
o município tornou-se obrigado a tomar, dentre
outras, a seguinte medida:
Em consonância com o Decreto nº 93.872/86
e alterações, a contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades de forma a evidenciar
o resultado da gestão, o qual terá por base, dentre outras, as informações recebidas das unidades
administrativas gestoras. Se uma unidade administrativa gestora não encaminhar, para a contabilidade, as informações detalhadas sobre a execução
física dos projetos e atividades a seu cargo enquanto não regularizada a situação, estará sujeita:
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, em seu art. 50, além de obedecer às
demais normas de contabilidade pública, a escrituração
das contas públicas deve observar que:
Assinale a opção que nomeia corretamente, de
acordo com a Lei n° 4.320/64, a fase da despesa
pública que consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito.