A elaboração do orçamento público segue algumas regras básicas, previstas principalmente na CF de 1988 e
na Lei n. 4.320/1964. Entre essas regras, conhecidas como princípios orçamentários, há uma que estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
termos da lei. Está se falando do princípio do(a):