Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados,
do Município e do Distrito Federal, realizados por intermédio de
uma autarquia nas demonstrações contábeis da União, dos
Estados, do Município e do Distrito Federal e da autarquia,
correspondem, respectivamente,
De acordo com o Art. 9º da Lei nº 4.320/64, “as importâncias
relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública,
lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de
origem, constituem