O Art. 165 da Constituição Federal de 1998 estabelece os três instrumentos de planejamento e orçamento das ações governamentais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre as disposições constitucionais e aquelas contidas na Lei Complementar no 101/2000 relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101/2000), se for verificado no processo de execução orçamentária, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão