Com efeito, em 1º de setembro de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.696/98 que passou a regulamentar as atividades do
profissional de educação física e criou os respectivos Conselhos Federal e Regional de Educação Física. O artigo 2º da
sobredita Lei elenca os profissionais que poderão ser inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação
Física, EXCETO:
A Resolução CONFEF nº 307/2015 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no
Sistema CONFEF/CREFs. Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão
ética, de forma a garantir, no desempenho do profissional de educação física, a união de conhecimento científico e
atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem
e um saber fazer bem. Sobre os dispositivos contidos no Código de Ética do Profissional de Educação Física, é correto
afirmar que