Em certa pequena propriedade rural reside família que cultiva produtos agrícolas no mesmo local, tendo o imóvel sido dado em
garantia de empréstimo contraído para custear o combate a pragas existentes na plantação. Não sendo liquidado o pagamento
da dívida no prazo convencionado, o credor promoveu a respectiva cobrança judicial, motivo pelo qual foi expedido mandado
judicial de penhora do referido imóvel. Ao cumprir o mandado de penhora, o oficial de justiça foi impedido pela família, tanto
durante o dia, quanto durante a noite, de ingressar no imóvel. De acordo com a Constituição Federal, ao determinar a penhora
da referida propriedade rural na situação narrada, o juiz agiu