Dentro da organização dos poderes, cada um deles possui uma função precípua. O poder Legislativo, no caso, é imbuído da
tarefa de legislar, ou seja, criar normas. Dentre as normas que estão compreendidas no processo Legislativo, a que objetiva
a regulamentação de assuntos específicos, expressamente determinados na Constituição, é:
A Administração Pública indireta, da qual fazem parte as autarquias, como é o caso do CORE-PE, está sujeita a certos princípios
estabelecidos de forma expressa no texto Constitucional. Notadamente, os princípios indicados no Art. 37 – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A obediência às normas legais, no intuito de tratar os usuários do serviço público
sem distinção, retrata dois princípios; assinale-os.
Um vereador apresentou um projeto de lei na cidade. Neste projeto, ele deseja regulamentar o horário de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais na região história da cidade, bem como a criação do crime de abertura, para atendimento
a clientes, de estabelecimento comercial em horário proibido, atribuindo ao crime pena de detenção de um a seis meses e
multa. Considerando a Organização do Estado Brasileiro, o vereador
O Art. 5º da Constituição da República lista uma série de direitos e garantias fundamentais; são citados na própria Constituição
e, ainda, considerados cláusulas pétreas, as quais, em teoria, não podem ser suprimidas da nossa Constituição em nenhum caso.
Dentre os direitos e garantias fundamentais, existe limitação a certos tipos de pena, bem como indicação a penas que são
aceitas no nosso ordenamento jurídico. Pode ser aplicada, no Brasil, segundo as normas constitucionais, pena de:
A Constituição da República, no Título I – Dos princípios fundamentais, estabelece em seu Art. 1º, quais os fundamentos do
nosso Estado Democrático de Direito e, por sua vez, no Art. 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil. Existe uma diferença entre o que é fundamento, para o que são os objetivos fundamentais. Neste sentido, indica
um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito: