Acerca dos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.
Os bens públicos são impenhoráveis. No entanto, é permitido o seqüestro da quantia necessária à satisfação do crédito, por meio de ordem do presidente do tribunal que proferir a decisão exeqüenda, a pedido do credor, quando houver a preterição de seu direito de precedência.
Acerca da organização dos poderes, julgue os próximos itens.
Diante do princípio da continuidade da atividade jurisdicional, a EC n.º 45 vedou aos ministros do STJ o gozo de férias coletivas nos meses de janeiro e julho.